ACORDO DE PATROCÍNIO AO PROGRAMA RADIOFÓNICO VIA ACTIVA – JORNALISMO CULTURAL, CO-PRODUÇÃO DO JORNALISTA ELISÂNGELO RAMOS E DA RÁDIO NOVA, EMISSORA CRISTÃ DE CABO VERDE - QUE CELEBRAM COM (NOME DO PATROCINADOR) VISANDO RESPONDER À MONTAGEM FINANCEIRA DO PROJECTO.
De um lado, o Jornalista Elisângelo Ramos, cidadão cabo-verdiano, cujos dados de identificação constam do seu Bilhete de Identidade nº 93091, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil e Criminal, na cidade da Praia, aos 27 de Fevereiro de 2007, residente na cidade do Mindelo, e doravante denominado “Patrocinado”, de outro lado, , com sede na , neste acto representado por , doravante denominado “Patrocinador”, têm entre si, justo e acertado, firmar de comum acordo o presente Acordo de Patrocínio ao Programa Via Activa-Jornalismo Cultural, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJECTO
I. Constitui objecto do presente Acordo o patrocínio ao Programa radiofónico denominado VIA ACTIVA-Jornalismo Cultural que é transmitido na Rádio Nova de segunda-feira à sábado entre as 16.00 e as 17.00, de 01 de Outubro de 2011 à 18 de Outubro de 2012.
II. O Programa objecto deste acordo é desenvolvido e realizado sob a responsabilidade do Patrocinado.
III. O Programa objecto deste acordo consiste em radiodifusão de matéria ligada à identidade e cultura cabo-verdiana, de oficinas de Jornalismo Cultural, palestras e conferências.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
O PATROCINADOR se obriga a:
I. Efectuar o pagamento dos valores estipulados no item 1 da Cláusula Quarta, através de depósito bancário na conta indicada pelo Patrocinado, para patrocínio do evento objecto deste instrumento.
II. Transmitir ao Patrocinado todas as informações e dados necessários para a execução dos trabalhos objecto deste Acordo, tais como material gráfico e logotipos;
CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
O Patrocinado se obriga a:
I. Realizar os programas e demais eventos propostos objecto deste Acordo;
II. Promover todos os actos necessários para a execução do objecto deste Acordo;
III. Incluir o nome e/ou logotipo do Patrocinador na camiseta, bolsa, cartazes e demais formas de divulgação do Programa, submetendo esses materiais à aprovação prévia do Patrocinador;
IV. manifestar agradecimentos ao Patrocinador durante todas as sessões do Programa, mediante spots;
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO PATROCINADOR
I. O Patrocinador pagará ao Patrocinado em uma única parcela a quantia de (MONTANTE), até o dia para formalizar seu patrocinio.
II. O pagamento será realizado através de depósito bancário na conta corrente indicada pelo Patrocinado.
III. Após a efetivação do pagamento, o Patrocinado fornecerá recibo de quitação de pagamento ao Patrocinador.
CLÁUSULA QUINTA-DA VIGÊNCIA
O presente Acordo vigorará da data de sua assinatura até o término do Programa descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO
I. O presente Instrumento será automaticamente rescindido em todos os seus termos, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer uma das partes contratantes vier a descumprir os termos do presente Acordo;
II. Qualquer das partes poderá requerer a rescisão consensual do presente Instrumento, sem qualquer ônus ou pagamento de multa, desde que notifique a outra em até 30 dias antes da sua efectivação;
CLÁUSULA SÉTIMA-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Os profissionais contratados pelo Patrocinado, envolvidos na execução, direta ou indiretamente, dos trabalhos objeto deste Acordo não terão qualquer vínculo laboral com o Patrocinador, muito menos lhe caberá qualquer tipo de obrigação decorrente dessa contratação.
E, por estarem assim de acordo, de boa fé, assinam o presente ACORDO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Mindelo (data)
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PATROCINADOR
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PATROCINADO