20.10.11

Acordo de Patrocínio (Modelo)



ACORDO DE PATROCÍNIO AO PROGRAMA RADIOFÓNICO VIA ACTIVA – JORNALISMO CULTURAL, CO-PRODUÇÃO DO JORNALISTA ELISÂNGELO RAMOS E DA RÁDIO NOVA, EMISSORA CRISTÃ DE CABO VERDE - QUE CELEBRAM COM (NOME DO PATROCINADOR)  VISANDO RESPONDER À MONTAGEM FINANCEIRA DO PROJECTO.


De um lado, o Jornalista Elisângelo Ramos, cidadão cabo-verdiano, cujos dados de identificação constam do seu Bilhete de Identidade nº 93091, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil e Criminal, na cidade da Praia, aos 27 de Fevereiro de 2007, residente na cidade do Mindelo, e  doravante denominado “Patrocinado”, de outro lado, ,  com sede na , neste acto representado por , doravante denominado “Patrocinador”, têm entre si, justo e acertado, firmar de comum acordo o presente Acordo  de Patrocínio ao Programa Via Activa-Jornalismo Cultural,  que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJECTO

I. Constitui objecto do presente Acordo o patrocínio ao Programa radiofónico  denominado VIA ACTIVA-Jornalismo Cultural que é transmitido na Rádio Nova de segunda-feira à sábado entre as 16.00 e as 17.00, de 01 de Outubro de 2011 à 18 de Outubro de 2012.


II. O Programa objecto deste acordo é  desenvolvido e realizado sob a responsabilidade do Patrocinado.

III. O Programa objecto deste acordo consiste em radiodifusão de matéria ligada à identidade e cultura cabo-verdiana, de oficinas de Jornalismo Cultural,  palestras e  conferências.


CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR

O PATROCINADOR se obriga a:

I. Efectuar o pagamento dos valores estipulados no item 1 da Cláusula Quarta, através de depósito bancário na conta indicada pelo Patrocinado, para patrocínio do evento objecto deste instrumento.

II. Transmitir ao Patrocinado todas as informações e dados necessários para a execução dos trabalhos objecto deste Acordo, tais como material gráfico e logotipos;


CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO

O Patrocinado se obriga a:

I. Realizar os programas e demais eventos propostos objecto deste Acordo;

II. Promover todos os actos necessários para a execução do objecto deste Acordo;

III. Incluir o nome e/ou logotipo do Patrocinador na camiseta, bolsa, cartazes e demais formas de divulgação do Programa, submetendo esses materiais à aprovação prévia do Patrocinador;

IV. manifestar agradecimentos ao Patrocinador durante todas as sessões do Programa, mediante spots;



CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO PATROCINADOR

I. O Patrocinador pagará ao Patrocinado em uma única parcela a quantia de (MONTANTE), até o dia para formalizar seu patrocinio.

II. O pagamento será realizado através de depósito bancário na conta corrente indicada pelo Patrocinado.

III. Após a efetivação do pagamento, o Patrocinado fornecerá recibo de quitação de pagamento ao Patrocinador.


CLÁUSULA QUINTA-DA VIGÊNCIA

O presente Acordo vigorará da data de sua assinatura até o término do Programa descrito na Cláusula Primeira.


CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO

I. O presente Instrumento será automaticamente rescindido em todos os seus termos, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer uma das partes contratantes vier a descumprir os termos do presente Acordo;




II. Qualquer das partes poderá requerer a rescisão consensual do presente Instrumento, sem qualquer ônus ou pagamento de multa, desde que notifique a outra em até 30 dias antes da sua efectivação;


CLÁUSULA SÉTIMA-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


I. Os profissionais contratados pelo Patrocinado, envolvidos na execução, direta ou indiretamente, dos trabalhos objeto deste Acordo  não terão qualquer vínculo laboral com o Patrocinador, muito menos lhe caberá qualquer tipo de obrigação decorrente dessa contratação.

E, por estarem assim de acordo, de boa fé,  assinam o presente ACORDO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Mindelo (data)




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PATROCINADOR


__________________________________
PATROCINADO


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